Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/15
Data do Acordão:09/10/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sumário:I - O art. 9º nº1 al. b) da Lei nº37/81, de 03.10, na redação dada pela Lei Orgânica nº2/2006, de 17.04 constitui um requisito que vincula a Administração, de tal modo que sempre que ele se verifique não pode ser concedida a requerida nacionalidade portuguesa.
II - Para efeitos de aplicação desta alínea b) releva a «moldura penal abstracta» fixada no tipo de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, sendo irrelevante a pena efetivamente «escolhida» e aplicada no caso concreto.
III - Tendo o requerente da nacionalidade portuguesa, sido condenado em pena de multa, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, verifica-se, quanto a ele, o fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa previsto na alínea b, do artigo 9º da Lei da Nacionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P19378
Nº do Documento:SA120150910030
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:E...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: