Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/15 |
| Data do Acordão: | 09/10/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
| Sumário: | I - O art. 9º nº1 al. b) da Lei nº37/81, de 03.10, na redação dada pela Lei Orgânica nº2/2006, de 17.04 constitui um requisito que vincula a Administração, de tal modo que sempre que ele se verifique não pode ser concedida a requerida nacionalidade portuguesa. II - Para efeitos de aplicação desta alínea b) releva a «moldura penal abstracta» fixada no tipo de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, sendo irrelevante a pena efetivamente «escolhida» e aplicada no caso concreto. III - Tendo o requerente da nacionalidade portuguesa, sido condenado em pena de multa, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, verifica-se, quanto a ele, o fundamento de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa previsto na alínea b, do artigo 9º da Lei da Nacionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19378 |
| Nº do Documento: | SA120150910030 |
| Data de Entrada: | 02/27/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | E... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |