Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007446
Data do Acordão:01/12/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MEDICO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
SUBSIDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA
Sumário:I - No regime do Decreto-Lei n. 42942, de 25 de Abril de 1960, o legislador deixou a Administração a escolha do sistema de remuneração a adoptar para os cargos de medicos no preceito indicados - se vencimento, se gratificação - devendo a opção ser feita no momento da celebração do contrato.
II - Concluindo-se que um interessado foi contratado para o cargo de medico da Policia de Segurança Publica, ao abrigo do citado Decreto-Lei n. 42942, mediante remuneração por vencimento e não por gratificação, deve o mesmo beneficiar do subsidio eventual do custo de vida, nos termos do artigo 2 n. 1, do Decreto-Lei n. 47137, de 5 de Agosto de 1966.*
Nº Convencional:JSTA00018028
Nº do Documento:SA119680112007446
Recorrente:CHAVES , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DE 1881/08/31 ART88 PAR3.
DL 26115 DE 1935/11/23.
DL 42942 DE 1960/04/25 ART3 ART4.
DL 47137 DE 1966/08/05 ART1 A ART2 N1 N2 ART3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG519.