Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007446 |
| Data do Acordão: | 01/12/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MEDICO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REMUNERAÇÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO SUBSIDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA |
| Sumário: | I - No regime do Decreto-Lei n. 42942, de 25 de Abril de 1960, o legislador deixou a Administração a escolha do sistema de remuneração a adoptar para os cargos de medicos no preceito indicados - se vencimento, se gratificação - devendo a opção ser feita no momento da celebração do contrato. II - Concluindo-se que um interessado foi contratado para o cargo de medico da Policia de Segurança Publica, ao abrigo do citado Decreto-Lei n. 42942, mediante remuneração por vencimento e não por gratificação, deve o mesmo beneficiar do subsidio eventual do custo de vida, nos termos do artigo 2 n. 1, do Decreto-Lei n. 47137, de 5 de Agosto de 1966.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018028 |
| Nº do Documento: | SA119680112007446 |
| Recorrente: | CHAVES , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1966/12/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1881/08/31 ART88 PAR3. DL 26115 DE 1935/11/23. DL 42942 DE 1960/04/25 ART3 ART4. DL 47137 DE 1966/08/05 ART1 A ART2 N1 N2 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG519. |