Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038602 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONTRATO DE PROVIMENTO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Devendo o contrato de provimento celebrado interpretar-se como feito na categoria de liquidador tributário e tendo o interessado sido nomeado para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do referido contrato, releva na categoria de liquidador tributário, por força do disposto no artigo 38, n. 9, do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00051485 |
| Nº do Documento: | SAP19990428038602 |
| Data de Entrada: | 04/15/1997 |
| Recorrente: | PAULO , ANA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 427/89 DE 1989/06/07 ART4 N1 ART37 N1 N3 ART38 N9. ETAF84 ART21 N3. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 MAPA I. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART17 ART28 - ART31 ART37 ART46. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART12 ANEXO I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38570 DE 1996/03/26. AC STA PROC37749 DE 1996/05/21. AC STA PROC38574 DE 1997/11/14. AC STA PROC38566 DE 1997/07/10. AC STA PROC38575 DE 1997/11/27. AC STAPLENO PROC38584 DE 1998/03/23. |