Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038602
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Devendo o contrato de provimento celebrado interpretar-se como feito na categoria de liquidador tributário e tendo o interessado sido nomeado para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do referido contrato, releva na categoria de liquidador tributário, por força do disposto no artigo 38, n. 9, do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00051485
Nº do Documento:SAP19990428038602
Data de Entrada:04/15/1997
Recorrente:PAULO , ANA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 427/89 DE 1989/06/07 ART4 N1 ART37 N1 N3 ART38 N9.
ETAF84 ART21 N3.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 MAPA I.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART17 ART28 - ART31 ART37 ART46.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART12 ANEXO I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38570 DE 1996/03/26.
AC STA PROC37749 DE 1996/05/21.
AC STA PROC38574 DE 1997/11/14.
AC STA PROC38566 DE 1997/07/10.
AC STA PROC38575 DE 1997/11/27.
AC STAPLENO PROC38584 DE 1998/03/23.