Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01009/15
Data do Acordão:09/08/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Não se justifica a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigurar desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.
Nº Convencional:JSTA000P20858
Nº do Documento:SA22016090801009
Data de Entrada:07/31/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: