Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023967
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 6 do DL 48051.
67.11.21 a antijuridicidade equivale a ilicitude.
São ilicitos todos os actos dos agentes municipais que infrinjam regras de ordem tecnica ou de prudencia comum.
II - De acordo com o disposto no art. 4 do DL 48051 a culpa dos titulares dos orgãos ou dos agentes e apreciada nos termos do art. 487 do Codigo Civil, por isso a culpa afere-se em abstracto, considerando a diligencia exigivel a um homem medio, o que adaptado as circunstancias da responsabilidade do Estado e demais entes publicos se traduz na diligencia exigivel a um funcionario ou agente tipico (respeitador da lei e dos regulamentos e das leges artis aplicaveis aos actos ou operações materiais que tem o dever de praticar).
Nº Convencional:JSTA00023486
Nº do Documento:SA119870120023967
Data de Entrada:05/30/1986
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:OGANDO , JULIETA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:274
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N1 N3.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART366.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/05/11 IN AD N243 PAG367.