Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023967 |
| Data do Acordão: | 01/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES CULPA FUNCIONAL |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 6 do DL 48051. 67.11.21 a antijuridicidade equivale a ilicitude. São ilicitos todos os actos dos agentes municipais que infrinjam regras de ordem tecnica ou de prudencia comum. II - De acordo com o disposto no art. 4 do DL 48051 a culpa dos titulares dos orgãos ou dos agentes e apreciada nos termos do art. 487 do Codigo Civil, por isso a culpa afere-se em abstracto, considerando a diligencia exigivel a um homem medio, o que adaptado as circunstancias da responsabilidade do Estado e demais entes publicos se traduz na diligencia exigivel a um funcionario ou agente tipico (respeitador da lei e dos regulamentos e das leges artis aplicaveis aos actos ou operações materiais que tem o dever de praticar). |
| Nº Convencional: | JSTA00023486 |
| Nº do Documento: | SA119870120023967 |
| Data de Entrada: | 05/30/1986 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | OGANDO , JULIETA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N1 N3. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART366. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART487 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/05/11 IN AD N243 PAG367. |