Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025582 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA CULPA PROVA QUESTIONARIO PRESUNÇÃO NATURAL |
| Sumário: | I - Uma autarquia local e civilmente responsavel pelos danos causados em veiculo automovel que embateu em tampa de colector saliente do pavimento, que se soltou, e cujo atrito com o metal do veiculo provocou incendio no deposito de gasolina, com consequente incendio de todo o veiculo, destruindo-o. A culpa em tal caso consistiu na deficiencia do serviço municipal que não tinha tal saliencia da tampa do esgoto devidamente sinalizada. II - As respostas aos quesitos, baseadas na prova dos factos, que foi reduzida a escrito no Tribunal Administrativo de Circulo, não merecem censura por estarem apoiadas nos depoimentos das testemunhas inquiridas, mesmo em relação a um quesito que aquele tribunal deu como provado, por presunção judicial, dado o disposto no artigo 351 do Codigo Civil, pois todos os restantes factos provados justificavam a conclusão a que se chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00021513 |
| Nº do Documento: | SA119890704025582 |
| Data de Entrada: | 12/02/1987 |
| Recorrente: | CM DA NAZARE |
| Recorrido 1: | ALIANÇA SEGURADORA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4621 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART351 ART483. CPC67 ART653 N2 ART664 ART712 N1 A. DL 48051 DE 1967/11/24 ART1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91. |