Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025582
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA
CULPA
PROVA
QUESTIONARIO
PRESUNÇÃO NATURAL
Sumário:I - Uma autarquia local e civilmente responsavel pelos danos causados em veiculo automovel que embateu em tampa de colector saliente do pavimento, que se soltou, e cujo atrito com o metal do veiculo provocou incendio no deposito de gasolina, com consequente incendio de todo o veiculo, destruindo-o. A culpa em tal caso consistiu na deficiencia do serviço municipal que não tinha tal saliencia da tampa do esgoto devidamente sinalizada.
II - As respostas aos quesitos, baseadas na prova dos factos, que foi reduzida a escrito no Tribunal Administrativo de Circulo, não merecem censura por estarem apoiadas nos depoimentos das testemunhas inquiridas, mesmo em relação a um quesito que aquele tribunal deu como provado, por presunção judicial, dado o disposto no artigo 351 do Codigo Civil, pois todos os restantes factos provados justificavam a conclusão a que se chegou.
Nº Convencional:JSTA00021513
Nº do Documento:SA119890704025582
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:CM DA NAZARE
Recorrido 1:ALIANÇA SEGURADORA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4621
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART351 ART483.
CPC67 ART653 N2 ART664 ART712 N1 A.
DL 48051 DE 1967/11/24 ART1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91.