Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01974/20.0BEBRG
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
SUBSCRITOR
INÍCIO DE FUNÇÕES
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que, seguindo a jurisprudência deste STA e do TCA Norte, entendeu que a A. não se encontra automaticamente abrangida pelo art. 2º, n.º 2 da Lei n.º 60/2005, de 29/12 – perdendo a sua qualidade de subscritora da CGA -, simplesmente pelo facto de se ter verificado, no ano letivo 2007/20008, a constituição de um novo vínculo contratual.
Nº Convencional:JSTA000P29960
Nº do Documento:SA12022092201974/20
Data de Entrada:07/08/2022
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: