Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01974/20.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/22/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES SUBSCRITOR INÍCIO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que, seguindo a jurisprudência deste STA e do TCA Norte, entendeu que a A. não se encontra automaticamente abrangida pelo art. 2º, n.º 2 da Lei n.º 60/2005, de 29/12 – perdendo a sua qualidade de subscritora da CGA -, simplesmente pelo facto de se ter verificado, no ano letivo 2007/20008, a constituição de um novo vínculo contratual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29960 |
| Nº do Documento: | SA12022092201974/20 |
| Data de Entrada: | 07/08/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |