Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040383
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECLAMAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - A reclamação de acto publicitado em 3/8/95, na vigência da redacção originária do artigo 164 do C.P.A., não suspendia nem interrompia os prazos de recurso, não se contando, por isso, da data em que foi decidida ou publicitada a decisão (da reclamação), o prazo para interposição de recurso hierárquico necessário do acto que foi reclamado.
II - Por violação do artigo 169, n. 2, do C.P.A., é ilegal e de rejeitar o recurso hierárquico necessário interposto de acto de subalterno que, indevidamente, conheceu de recurso de acto de órgão de que é superior hierárquico. É que o recurso hierárquico é logo dirigido ao mais elevado superior hierárquico do autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00053107
Nº do Documento:SA119971118040383
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:GASPAR , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART150 ART158 N2 ART164 ART168 ART169 N2 ART173 E.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED 1997 PAG778-779.