Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040383 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECLAMAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO CONTAGEM DE PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - A reclamação de acto publicitado em 3/8/95, na vigência da redacção originária do artigo 164 do C.P.A., não suspendia nem interrompia os prazos de recurso, não se contando, por isso, da data em que foi decidida ou publicitada a decisão (da reclamação), o prazo para interposição de recurso hierárquico necessário do acto que foi reclamado. II - Por violação do artigo 169, n. 2, do C.P.A., é ilegal e de rejeitar o recurso hierárquico necessário interposto de acto de subalterno que, indevidamente, conheceu de recurso de acto de órgão de que é superior hierárquico. É que o recurso hierárquico é logo dirigido ao mais elevado superior hierárquico do autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053107 |
| Nº do Documento: | SA119971118040383 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | GASPAR , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1996/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART150 ART158 N2 ART164 ART168 ART169 N2 ART173 E. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED 1997 PAG778-779. |