Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000169
Data do Acordão:11/14/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ALMEIDA RIBEIRO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, sem que se verifique um conflito entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para serem eles a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros, pelo que a resolução do conflito suscitado caberá ao Supremo Tribunal de Justiça.*
Nº Convencional:JSTA00029795
Nº do Documento:SAC19851114000169
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO 2J TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EMMATÉRIA ECONÓMICA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART115 PARÚNICO.
CPC67 ART72 D ART115 N3.
CP82 ART546 ART547 ART548.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART47.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART55.
L 85/77 DE 1977/12/13 ART175 N1.
DL 232/79 DE 1979/07/24 ART52 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG370.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG27.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG36-37.