Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01610/03
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
RISCO.
TRANSFUSÃO.
CONCENTRADO ERITROCITÁRIO.
SIDA-VIH.
Sumário:I - Para efeitos do disposto no artigo 8.º do DL n.º 48.051, deve considerar-se que em Janeiro de 1994, e face aos meios de despistagem então disponíveis, era actividade excepcionalmente perigosa uma transfusão de concentrado eritrocitário resultante de recolha sanguínea;
II - À época, os melhores testes de despistagem utilizados não permitiam afastar que, apesar de terem dado VIH negativo, o dador já se encontrasse infectado;
III - O “período de janela serológica” era, normalmente, superior ao tempo de validade do mesmo concentrado, o que implicava que antes que se pudesse ter detectado a infecção no dador já o concentrado contaminado poderia ter sido utilizado.
Nº Convencional:JSTA00061810
Nº do Documento:SA12005030101610
Data de Entrada:10/10/2003
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART8.
Referência a Pareceres:PPGR 33/2004 IN DR IIS N222 DE 2004/09/22.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG473.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 4ED PAG443.
PESSOA JORGE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES LIÇÕES 1971-1972 PAG628.
JOÃO ANTÓNIO ÁLVARO DIAS DANO CORPORAL ALMEDINA 2004 PAG74-75.
PIERRE-LAURENT FRIER ED2 MONTCHRESTIEN 2003 PAG484.
JACQUELINE MORAND-DEVILLER COURS DE DROIT ADMINISTRATIF 8ED MONTCHRESTIEN 2003 PAG751.
Aditamento: