Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020138 |
| Data do Acordão: | 04/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Um recurso jurisdicional dos tribunais tributários de 1 instância para o STA versa matéria de facto, e não matéria exclusivamente de direito, quando o recorrente, nas conclusões do recurso, faz alusão a factos que não foram dados como provados ou não provados pelo tribunal a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049160 |
| Nº do Documento: | SA219980401020138 |
| Data de Entrada: | 12/13/1995 |
| Recorrente: | TENORIO , NORBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LAGOS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B 41 N1 A. |