Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0225/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REVOGAÇÃO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 124º, n.º 1, do CPTA “A decisão tomada no sentido de adoptar ou recusar a adopção de providências cautelares pode ser revogada, alterada ou substituída na pendência da causa principal, por iniciativa do próprio tribunal ou a requerimento de qualquer dos interessados ou do Ministério Público, quando tenha sido esse o requerente, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente existentes”.
II - A alteração das circunstâncias ali referida abrange tanto a alteração factual como a de direito.
Nº Convencional:JSTA000P15684
Nº do Documento:SA1201304300225
Data de Entrada:03/22/2013
Recorrente:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:A...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: