Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0225/13 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REVOGAÇÃO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 124º, n.º 1, do CPTA “A decisão tomada no sentido de adoptar ou recusar a adopção de providências cautelares pode ser revogada, alterada ou substituída na pendência da causa principal, por iniciativa do próprio tribunal ou a requerimento de qualquer dos interessados ou do Ministério Público, quando tenha sido esse o requerente, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente existentes”. II - A alteração das circunstâncias ali referida abrange tanto a alteração factual como a de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15684 |
| Nº do Documento: | SA1201304300225 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |