Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046136 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. ACTO LESIVO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. DELEGAÇÃO DE PODERES. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não está sujeito à reclamação necessária e ao recurso a que se referem os arts. 53º e 54º do D-L nº 405/93, de 10.12 o acto que num concurso para realização de empreitada exclui determinado concorrente e faz a adjudicação a outro. II - Todavia, embora material e horizontalmente definitivo, esse acto não será verticalmente definitivo, logo não será lesivo, se provier de órgão subalterno que não disponha de competência exclusiva nem actue ao abrigo de delegação de poderes. III - Em tal caso, há recurso hierárquico necessário para o órgão competente para autorizar a despesa, de cuja decisão caberá, seguidamente, recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058862 |
| Nº do Documento: | SAP20030219046136 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 ART54 ART55 ART102. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART7. L 49/99 DE 1999/06/22 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37815 DE 1995/05/05.; AC STA PROC221/02-10 DE 2000/03/21.; AC STA PROC481/02-10 DE 2002/09/05.; AC STA PROC46250 DE 2002/05/28. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG230. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG349. |
| Aditamento: | |