Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048103 |
| Data do Acordão: | 05/09/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - A questão da extemporaneidade do recurso contencioso é de conhecimento oficioso do tribunal. II - No recurso contencioso de sentença de tribunal administrativo de circulo e ao abrigo do artigo 110, al. b) da LPTA, o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer dessa questão, não suscitada perante o tribunal recorrido. III - Os vícios de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, e de forma, por falta de fundamentação, são geradores de mera anulabilidade do acto recorrido. IV - O recurso interposto sob invocação da existência de tais vícios deve ser interposto no prazo de dois meses, contados da notificação do acto recorrido. V - Deve ser rejeitado, por extemporaneidade, um tal recurso, interposto após o decurso desse prazo. VI - Essa decisão de rejeição prejudica o conhecimento do recurso jurisdicional, no âmbito do qual é proferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00057648 |
| Nº do Documento: | SA120020905048103 |
| Data de Entrada: | 10/10/2001 |
| Recorrente: | CM DE PORTALEGRE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/07/04 PROC38283. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1381. |
| Aditamento: | |