Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048103
Data do Acordão:05/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:TEMPESTIVIDADE.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - A questão da extemporaneidade do recurso contencioso é de conhecimento oficioso do tribunal.
II - No recurso contencioso de sentença de tribunal administrativo de circulo e ao abrigo do artigo 110, al. b) da LPTA, o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer dessa questão, não suscitada perante o tribunal recorrido.
III - Os vícios de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, e de forma, por falta de fundamentação, são geradores de mera anulabilidade do acto recorrido.
IV - O recurso interposto sob invocação da existência de tais vícios deve ser interposto no prazo de dois meses, contados da notificação do acto recorrido.
V - Deve ser rejeitado, por extemporaneidade, um tal recurso, interposto após o decurso desse prazo.
VI - Essa decisão de rejeição prejudica o conhecimento do recurso jurisdicional, no âmbito do qual é proferida.
Nº Convencional:JSTA00057648
Nº do Documento:SA120020905048103
Data de Entrada:10/10/2001
Recorrente:CM DE PORTALEGRE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/04 PROC38283.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1381.
Aditamento: