Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014376
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
LUCRO TRIBUTAVEL
REVISÃO
Sumário:I - Constitui pressuposto indispensavel a formação de indeferimento tacito o dever legal de decidir.
II - Interposto recurso hierarquico depois de decorrido o prazo fixado pela lei para o mesmo, forma-se
"caso decidido" ou "caso resolvido".
III - A falta de despacho sobre o recurso interposto depois de expirado o prazo legal não conduz a formação de acto tacito de indeferimento, face a proposição referida no n. 1.
IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00007399
Nº do Documento:SA119810514014376
Data de Entrada:02/18/1980
Recorrente:AGFA-GEVAERT LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2322
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE FORMAÇÃO DO ACTO TACITO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCI63 ART79 ART138 PAR1 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART8 N21.
CONST76 ART269 N2.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141.
AC STA DE 1972/07/13 IN AD N132 PAG1713.
AC STA PROC9683 DE 1976/02/26.
AC STA DE 1976/01/08 IN AD N176-177 PAG1085.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG453.