Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014376 |
| Data do Acordão: | 05/14/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO LUCRO TRIBUTAVEL REVISÃO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto indispensavel a formação de indeferimento tacito o dever legal de decidir. II - Interposto recurso hierarquico depois de decorrido o prazo fixado pela lei para o mesmo, forma-se "caso decidido" ou "caso resolvido". III - A falta de despacho sobre o recurso interposto depois de expirado o prazo legal não conduz a formação de acto tacito de indeferimento, face a proposição referida no n. 1. IV - Não havendo o dever legal de decidir e não se formando, por isso, o impugnado indeferimento tacito, o recurso contencioso deve ser rejeitado por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007399 |
| Nº do Documento: | SA119810514014376 |
| Data de Entrada: | 02/18/1980 |
| Recorrente: | AGFA-GEVAERT LDA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2322 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE FORMAÇÃO DO ACTO TACITO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART79 ART138 PAR1 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART8 N21. CONST76 ART269 N2. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141. AC STA DE 1972/07/13 IN AD N132 PAG1713. AC STA PROC9683 DE 1976/02/26. AC STA DE 1976/01/08 IN AD N176-177 PAG1085. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG453. |