Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROCESSO URGENTE. ADJUDICAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O Concorrente, em concurso público para o fornecimento de bens à Administração, que pretende impugnar o acto de adjudicação proferido em 31 de Maio de 2000, está sujeito ao prazo de interposição do recurso estabelecido no nº 2 do artº 3 do DL 134/98, de 15 de Maio, de 15 dias, porque não existe outro recurso contencioso alternativo no prazo geral do artº 28 da LPTA. II - O DL 134/98 ao estabelecer o encurtamento do prazo de recurso contencioso não restringe a tutela dos interessados porque não afecta os seus direitos substantivos e, a exigência processual de maior celeridade que lhes impõe é em seu próprio favor e não se mostra desproporcionada à obtenção do efeito que pretende - evitar que se criem situações de facto irreversíveis em desfavor dos interessados na destruição do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057452 |
| Nº do Documento: | SA1200204090179 |
| Data de Entrada: | 02/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MONDIM DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2001/09/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2. |
| Aditamento: | |