Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037533 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO COMPETÊNCIA CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | I - O Conselho de Ministros, com a entrada em vigor do Cód. das Expropriações aprovado pelo DL. n. 438/91, de 9/de Novembro, deixou de ser competente tanto para declarar a utilidade pública de expropriação, como para autorizar nesse âmbito a reversão dos prédios expropriados (art. 11, n. 1, e 70, n. 11 daquele diploma). II - Dirigido pelo interessado ao Conselho de Ministros requerimento a pedir a reversão do bem objecto de expropriação, não tem aquele órgão o dever de o decidir, por carecer de competência nessa matéria, pelo que o seu silêncio não faz surgir para o interessado a faculdade de presumir para efeitos contenciosos o indeferimento tácito da sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00050878 |
| Nº do Documento: | SA119980526037533 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | MATOS , IDILIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART11 N1 ART70 N11. CPA91 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38554 DE 1997/03/18. |