Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037533
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
COMPETÊNCIA
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:I - O Conselho de Ministros, com a entrada em vigor do Cód. das Expropriações aprovado pelo
DL. n. 438/91, de 9/de Novembro, deixou de ser competente tanto para declarar a utilidade pública de expropriação, como para autorizar nesse âmbito a reversão dos prédios expropriados (art. 11, n. 1, e 70, n. 11 daquele diploma).
II - Dirigido pelo interessado ao Conselho de Ministros requerimento a pedir a reversão do bem objecto de expropriação, não tem aquele órgão o dever de o decidir, por carecer de competência nessa matéria, pelo que o seu silêncio não faz surgir para o interessado a faculdade de presumir para efeitos contenciosos o indeferimento tácito da sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00050878
Nº do Documento:SA119980526037533
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:MATOS , IDILIA E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09 ART11 N1 ART70 N11.
CPA91 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38554 DE 1997/03/18.