Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/15 |
| Data do Acordão: | 04/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - Há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão verifica-se quando a fundamentação nela contida conduziria logicamente não ao resultado expresso na decisão mas a resultado oposto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20368 |
| Nº do Documento: | SA2201604130862 |
| Data de Entrada: | 07/06/2015 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |