Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0862/15
Data do Acordão:04/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
Sumário:I - Há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões.
II - A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão verifica-se quando a fundamentação nela contida conduziria logicamente não ao resultado expresso na decisão mas a resultado oposto.
Nº Convencional:JSTA000P20368
Nº do Documento:SA2201604130862
Data de Entrada:07/06/2015
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: