Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004348
Data do Acordão:02/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE OBEDIENCIA
CONFIDENCIALIDADE
ORDEM DE SERVIÇO
Sumário:Não ha dever de obediencia quando o objecto da ordem e estranho ao serviço.
Não e objecto de serviço a ordem dada pelo superior arguido para que o inferior oferecido como testemunha deponha perante ele.
So ha inconfidencia quando se revelam segredos profissionais, não constituindo essa infracção disciplinar, embora constitua outra, revelar actos imorais praticados pelo superior na repartição, mas estranhos ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00026535
Nº do Documento:SA119550204004348
Recorrente:JUNIOR , EDUARDO
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1954/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART19 PARUNICO N2 ART21 PARUNICO N3.