Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004348 |
| Data do Acordão: | 02/04/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE OBEDIENCIA CONFIDENCIALIDADE ORDEM DE SERVIÇO |
| Sumário: | Não ha dever de obediencia quando o objecto da ordem e estranho ao serviço. Não e objecto de serviço a ordem dada pelo superior arguido para que o inferior oferecido como testemunha deponha perante ele. So ha inconfidencia quando se revelam segredos profissionais, não constituindo essa infracção disciplinar, embora constitua outra, revelar actos imorais praticados pelo superior na repartição, mas estranhos ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00026535 |
| Nº do Documento: | SA119550204004348 |
| Recorrente: | JUNIOR , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1954/03/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART19 PARUNICO N2 ART21 PARUNICO N3. |