Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022424 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL. CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo - art. 171º do CPT não determina a respectiva deserção, constituindo, antes e em geral, mera irregularidade irrelevante. II - Está suficientemente fundamentado o acto de correcção da matéria colectável constante da declaração mod. 2 da Cont. Indust. se, no respectivo mapa mod. 27 G, se referiu estarem em causa "perdas de exercícios anteriores". |
| Nº Convencional: | JSTA00050758 |
| Nº do Documento: | SA219990113022424 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | FÁBRICA DE FIAÇÃO E TECIDOS DE DELÃES SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART171. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 AD. CRP89 ART268. CCI63 ART64 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/04/15 PROC22185.; AC STA DE 1996/09/23 PROC20396.; AC STA DE 1996/09/23 PROC22750.; AC STA DE 1996/05/02 PROC16237.; AC STA DE 1995/06/05 PROC18933.; AC STA DE 1994/02/23 PROC15273.; AC STA DE 1992/02/12 PROC13708.; AC STA DE 1992/02/12 PROC13736.; AC STA DE 1992/05/13 PROC13803.; AC STA DE 1991/06/05 IN FISCO N37 PAG89.; AC STA DE 1990/10/24 IN FISCO N28 PAG37.; AC STA DE 1990/04/24 PROC10524.; AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG396. |
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