Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022424
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ALEGAÇÕES.
ANTECIPAÇÃO DE PRAZO JUDICIAL.
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo - art. 171º do CPT não determina a respectiva deserção, constituindo, antes e em geral, mera irregularidade irrelevante.
II - Está suficientemente fundamentado o acto de correcção da matéria colectável constante da declaração mod. 2 da Cont. Indust. se, no respectivo mapa mod. 27 G, se referiu estarem em causa "perdas de exercícios anteriores".
Nº Convencional:JSTA00050758
Nº do Documento:SA219990113022424
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:FÁBRICA DE FIAÇÃO E TECIDOS DE DELÃES SARL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART171.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 AD.
CRP89 ART268.
CCI63 ART64 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/04/15 PROC22185.; AC STA DE 1996/09/23 PROC20396.; AC STA DE 1996/09/23 PROC22750.; AC STA DE 1996/05/02 PROC16237.; AC STA DE 1995/06/05 PROC18933.; AC STA DE 1994/02/23 PROC15273.; AC STA DE 1992/02/12 PROC13708.; AC STA DE 1992/02/12 PROC13736.; AC STA DE 1992/05/13 PROC13803.; AC STA DE 1991/06/05 IN FISCO N37 PAG89.; AC STA DE 1990/10/24 IN FISCO N28 PAG37.; AC STA DE 1990/04/24 PROC10524.; AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG396.
Aditamento: