Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004685
Data do Acordão:03/23/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
Sumário:I - Não se verifica nulidade do processo disciplinar quando os autos mostram que a testemunha, indicada para depor a certa materia, foi inquirida sobre o ponto que efectivamente interessava a defesa, tal como esta foi deduzida.
II - A obrigação de fundamentar o despacho, estabelecida no artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar, so existe quando houver divergencia entre a proposta e a decisão, e não quando a discordancia se verificar em relação as conclusões do instrutor.
Nº Convencional:JSTA00026387
Nº do Documento:SA119560323004685
Recorrente:TELES , JOSE
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN IN DG 1955/07/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART56 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/06/06 IN COL AC VVI PAG249.