Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/16
Data do Acordão:07/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Há situações, designadamente, aquela em que à data da apresentação da petição inicial faltem menos de cinco dias para o termo do prazo da caducidade, em que a lei, ao invés de exigir que, com a apresentação daquele articulado, o autor comprove o pagamento da taxa de justiça ou a concessão do apoio judiciário, se basta com a apresentação do documento comprovativo de que foi pedido o apoio judiciário, mas ainda não concedido (cf. n.º 5 do art. 552.º, do CPC).
II - Perante indeferimento expresso do pedido de apoio judiciário (que afecta necessariamente anterior deferimento tácito que se tenha formado) verificado no decurso de processo de oposição à execução fiscal, processo onde o oponente juntara, com a respectiva petição inicial, o documento comprovativo da apresentação do pedido de concessão de apoio judiciário, se este não proceder ao pagamento da taxa de justiça dentro do prazo de 10 dias (arts. 24.º, n.º 3, e 29.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004), deve ser ordenada a sua notificação para efectuar esse pagamento, com acréscimo de multa, tudo nos termos do n.º 5 do art. 570.º do CPC, aplicável à situação por analogia, um vez que a petição de oposição assume natureza de contestação.
Nº Convencional:JSTA00069791
Nº do Documento:SA2201607060369
Data de Entrada:03/23/2016
Recorrente:A.......
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 34/2004 ART29 ART25 ART27 ART24.
CPC ART4 ART552 ART576 ART578 ART552 ART570.
PORT 1085-A/2004 ART3 ART4.
CPPT ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0937/11 DE 2012/02/08.; AC STA PROC01772/13 DE 2014/11/20.; AC STA PROC0361/13 DE 2013/11/27.; AC STA PROC0563/12 DE 2012/11/07.; AC STA PROC0358/13 DE 2013/06/26.; AC STA PROC0222/15 DE 2016/02/03.
Aditamento: