Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02398/09.6BEPRT 0488/18
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Nos casos em que o valor da causa excede 275.000,00 € a dispensa total do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida justifica-se, nos termos do art. 06.º, n.º 7, do RCP, se, na situação, ocorrer boa conduta processual da parte e quanto às questões jurídicas ali decididas inexista uma elevada especialização ou uma complexidade superior à comum.
II - Ocorrendo complexidade das questões e dos temas objeto de discussão no litígio, complexidade essa que constitui apenas um dos critérios relevantes, nos termos do art. 530.º, n.º 7, do CPC, para efeitos de condenação no pagamento de taxa de justiça, justifica-se, então, que possa haver uma dispensa parcial de pagamento do remanescente da taxa de justiça devida.
Nº Convencional:JSTA000P26806
Nº do Documento:SA12020111902398/09
Data de Entrada:06/20/2018
Recorrente:COMISSÃO DIRETIVA DO COMPETE 2020
Recorrido 1:ÁREA METROPOLITANA DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: