Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031882
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:HABITAÇÃO SOCIAL
MUNICÍPIO
CONCURSO
EXCEPÇÕES
APROVAÇÃO
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO URBANISMO E CONSTRUÇÃO
Sumário:I - A atribuição de habitações sociais é regulado pelo disposto no DL 797/76 de 6.11 e no Dec. Reg. 50/77 de
11.8 que estabelecem o concurso de classificação.
II - São admissíveis excepções ao regime de atribuição relativamente a fogos que sejam propriedade dos Municípios que os poderão excluir de tal regime, desde que pratique acto administrativo devidamente fundamentado e mediante aprovação do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção.
Nº Convencional:JSTA00037324
Nº do Documento:SA119930701031882
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:CONCEIÇÃO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 797/76 DE 1976/11/06 ART1 ART8 N1 N2 N3 ART9.
LPTA85 ART27 ART28 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14850 DE 1992/11/17.