Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01766/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EFEITO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais no contencioso tributário têm, em regra, efeito meramente devolutivo da decisão recorrida (artigo 286.º, n.º 2 do CPPT). II - Em razão do efeito devolutivo do recurso interposto pela Fazenda Pública de decisão anulatória das liquidações que estão na origem da dívida exequenda, não pode a Administração prosseguir com a execução na pendência do recurso - mesmo que a garantia prestada na impugnação tenha “expirado” e não seja oferecida nova garantia idónea – porquanto a única decisão que, na pendência do recurso, existe na ordem jurídica é a de anulação das liquidações que estão na base do título executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068508 |
| Nº do Documento: | SA22013121801766 |
| Data de Entrada: | 11/19/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA DE 2013/09/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART286 N2. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED 2011 PAG509. |
| Aditamento: | |