Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01209/16
Data do Acordão:05/04/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
PERFEIÇÃO DO CONTRATO
BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
TARIFA
EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS
NULIDADE DO CONTRATO
EFLUENTES
Sumário:I – Quem adere a um serviço – que sabe estar inscrito num tipo contratual definido «ex lege» como oneroso – não pode, em simultâneo, beneficiar dele e recusar a contrapartida pecuniária desse seu benefício.
II – Desde que administrativamente fixado, o tarifário do sobredito serviço só podia ser atacado em processo próprio, movido contra a entidade administrativa que o estabeleceu.
III – Face à primitiva redacção do art. 184º do CPA, era nulo o contrato administrativo não reduzido a escrito (art. 220º do Código Civil).
IV – À luz do art. 289º do Código Civil, o beneficiário de um serviço já prestado – e não restituível – em execução de um contrato nulo deverá entregar à outra parte contratante o valor objectivo do serviço recebido, a calcular segundo o tarifário vigente.
V – Esta solução é alheia ao teor de quaisquer princípios administrativos, bem como às regras ligadas à autonomia dos municípios ou ao cabimento orçamental.
VI – A circunstância do serviço ter sido gratuito no passado não investe o seu actual beneficiário numa situação de confiança que lhe permitisse exigir gratuitidade após saber que o serviço era onerosamente prestado.
VII – A «exceptio non adimpleti contractus», a que alude o art. 290º do Código Civil, por referência ao art. 428º do mesmo diploma, é de impossível aplicação quando uma das prestações do negócio nulo não seja restituível.
VIII – Adequa-se aos ditames da boa-fé a atitude, tomada pelo prestador de um serviço oneroso, de reclamar do utilizador dele o respectivo custo.
Nº Convencional:JSTA00070163
Nº do Documento:SA12017050401209
Data de Entrada:12/05/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINES
Recorrido 1:A..., SA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1: DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:CPTA02 ART149 N3 N4.
CPA91 ART184.
CPC13 ART665 ART679.
CPC05 ART715 ART726.
CCIV66 ART217 ART220 ART228 ART232 ART289 ART290 ART428 ART883 ART1248.
L 8/12 DE 2012/02/21.
DL 171/01 DE 2001/05/25.
DL 379/93 DE 1993/11/05.
DL 115/89 DE 1989/04/14.
Jurisprudência Nacional: AC STA PROC0688/16 DE 2016/12/07.; AC STA PROC0684/16 DE 2016/12/07.; AC STA PROC0391/16 DE 2016/11/10.; AC STA PROC01396/15 DE 2016/01/28.; AC STA PROC01021/15 DE 2016/01/07.; AC STA PROC01028/15 DE 2015/12/03.
Aditamento: