Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01209/16 |
| Data do Acordão: | 05/04/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PERFEIÇÃO DO CONTRATO BOA-FÉ PRINCÍPIO DA CONFIANÇA TARIFA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS NULIDADE DO CONTRATO EFLUENTES |
| Sumário: | I – Quem adere a um serviço – que sabe estar inscrito num tipo contratual definido «ex lege» como oneroso – não pode, em simultâneo, beneficiar dele e recusar a contrapartida pecuniária desse seu benefício. II – Desde que administrativamente fixado, o tarifário do sobredito serviço só podia ser atacado em processo próprio, movido contra a entidade administrativa que o estabeleceu. III – Face à primitiva redacção do art. 184º do CPA, era nulo o contrato administrativo não reduzido a escrito (art. 220º do Código Civil). IV – À luz do art. 289º do Código Civil, o beneficiário de um serviço já prestado – e não restituível – em execução de um contrato nulo deverá entregar à outra parte contratante o valor objectivo do serviço recebido, a calcular segundo o tarifário vigente. V – Esta solução é alheia ao teor de quaisquer princípios administrativos, bem como às regras ligadas à autonomia dos municípios ou ao cabimento orçamental. VI – A circunstância do serviço ter sido gratuito no passado não investe o seu actual beneficiário numa situação de confiança que lhe permitisse exigir gratuitidade após saber que o serviço era onerosamente prestado. VII – A «exceptio non adimpleti contractus», a que alude o art. 290º do Código Civil, por referência ao art. 428º do mesmo diploma, é de impossível aplicação quando uma das prestações do negócio nulo não seja restituível. VIII – Adequa-se aos ditames da boa-fé a atitude, tomada pelo prestador de um serviço oneroso, de reclamar do utilizador dele o respectivo custo. |
| Nº Convencional: | JSTA00070163 |
| Nº do Documento: | SA12017050401209 |
| Data de Entrada: | 12/05/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINES |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART149 N3 N4. CPA91 ART184. CPC13 ART665 ART679. CPC05 ART715 ART726. CCIV66 ART217 ART220 ART228 ART232 ART289 ART290 ART428 ART883 ART1248. L 8/12 DE 2012/02/21. DL 171/01 DE 2001/05/25. DL 379/93 DE 1993/11/05. DL 115/89 DE 1989/04/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0688/16 DE 2016/12/07.; AC STA PROC0684/16 DE 2016/12/07.; AC STA PROC0391/16 DE 2016/11/10.; AC STA PROC01396/15 DE 2016/01/28.; AC STA PROC01021/15 DE 2016/01/07.; AC STA PROC01028/15 DE 2015/12/03. |
| Aditamento: | |