Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01144/05
Data do Acordão:12/06/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA.
CLARA NECESSIDADE DE MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:II. O recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, quer pela sua estrutura, quer pelos requisitos que condicionam a sua admissão, quer ainda, e principalmente, pela nota de excepcionalidade expressamente estabelecida na lei, não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso que apenas deverá ser admitido num número limitado de casos previstos naquele preceito interpretado a uma luz fortemente restritiva que dele dimana.
II. No caso das providências cautelares em que, por definição, está em cansa a tutela meramente provisória de um direito ou interesse legitimo do recorrente, que apenas cobre o período de tempo que vai até à decisão do processo principal, a precariedade dessa tutela terá, no âmbito deste recurso de revista, de ser compensada com um acréscimo de rigor na verificação dos seus pressupostos.
III. O carácter meramente controvertido de uma pronúncia contida em acórdão do TCA não constitui, por si, fundamento de recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA0006055
Nº do Documento:SA12005120601144
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES E DO IMOBILIÁRIO (IMOPPI)
Votação:UNANIMIDADE
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