Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011594
Data do Acordão:03/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O recorrente pode arguir novos vicios, nas alegações, desde que a respectiva arguição resulte de factos cujo conhecimento so lhe foi possivel pela consulta do processo instrutor.
II - O vicio de falta de parecer imposto pela lei como formalidade do processo de pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação deve ser apreciado anteriormente ao respeitante a falta de fundamentação do despacho decisorio.
III - Constitui formalidade essencial daquele processo a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
IV - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir os pedidos, sem mencionar os fundamentos ou razões de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00009820
Nº do Documento:SA119790322011594
Data de Entrada:05/16/1978
Recorrente:ENDUTEX SOC DE REVESTIMENTOS TEXTEIS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/06.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10411 DE 1978/05/10.
AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
AC STA PROC10799 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10833 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10722 DE 1978/11/16.
AC STA PROC10798 DE 1979/01/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1295.