Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01530/13 |
| Data do Acordão: | 01/08/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos nºs. 1 e 3 do art. 5º da Lei nº 15/2002, de 22/2, as disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, nem são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior. II - O art. 150º do CPTA consagra o recurso de revista para o STA, que não era admissível na vigência da legislação anterior. Tendo a impugnação judicial sido deduzida em 20/1/2000, não é admissível o recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, interposto de acórdão ali proferido pelo TCA Norte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16814 |
| Nº do Documento: | SA22014010801530 |
| Data de Entrada: | 10/03/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE AMARANTE |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |