Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01530/13
Data do Acordão:01/08/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos nºs. 1 e 3 do art. 5º da Lei nº 15/2002, de 22/2, as disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, nem são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior.
II - O art. 150º do CPTA consagra o recurso de revista para o STA, que não era admissível na vigência da legislação anterior.
Tendo a impugnação judicial sido deduzida em 20/1/2000, não é admissível o recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, interposto de acórdão ali proferido pelo TCA Norte.
Nº Convencional:JSTA000P16814
Nº do Documento:SA22014010801530
Data de Entrada:10/03/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE AMARANTE
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: