Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0509/08
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
II - Não se verifica omissão de pronúncia se, em recurso por oposição de acórdãos, ele é julgado findo, à míngua da mesma oposição, não tendo, assim, o tribunal de pronunciar-se sobre a ali invocada “interpretação inconstitucional” dos artigos 37.º e 99.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00065644
Nº do Documento:SAP200903250509
Data de Entrada:06/11/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Objecto:AC STAPLENO PROC509/08 DE 2008/11/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART660 N2.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART37 ART39 ART284 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC720/07 DE 2009/02/18.; AC STAPLENO PROC399/08 DE 2008/12/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
Aditamento: