Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/08 |
| Data do Acordão: | 03/25/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade. II - Não se verifica omissão de pronúncia se, em recurso por oposição de acórdãos, ele é julgado findo, à míngua da mesma oposição, não tendo, assim, o tribunal de pronunciar-se sobre a ali invocada “interpretação inconstitucional” dos artigos 37.º e 99.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065644 |
| Nº do Documento: | SAP200903250509 |
| Data de Entrada: | 06/11/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC509/08 DE 2008/11/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART660 N2. CPPTRIB99 ART125 N1 ART37 ART39 ART284 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC720/07 DE 2009/02/18.; AC STAPLENO PROC399/08 DE 2008/12/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |
| Aditamento: | |