Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0974/11 |
| Data do Acordão: | 03/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA JUDICIAL DEPÓSITO DO PREÇO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO DISCRICIONARIEDADE |
| Sumário: | I - O artigo 253º do CPPT, seguindo a lei processual civil, admite a possibilidade da adjudicação da proposta mais vantajosa ser feita ao proponente que não esteve presente no acto de abertura e aceitação de propostas. II - Essa situação não se compagina com a regra estabelecida na alínea e) do artigo 256º do CPC, interpretada no sentido de que o pagamento de pelo menos um terço do preço tem ser pago no acto de abertura e aceitação de propostas. III - Constitui uma “carga excessiva”, violadora do princípio constitucional da proibição do excesso, vincular o proponente à sua proposta, com imposição de sanções pela falta de depósito imediato do preço, quando desconhece que a proposta foi aceite. IV - A exigência do depósito no acto de aceitação de propostas tem por objectivo garantir ou reforçar o vínculo que foi constituído com a apresentação da proposta, como se fosse um “sinal confirmatório” da promessa de compra. V - A irregularidade da falta de pagamento de pelo 1/3 do preço no acto de aceitação das propostas considera-se sanada se, dentro do prazo de 15 dias, o proponente que esteve ausente proceder ao pagamento da totalidade do preço. |
| Nº Convencional: | JSTA00067493 |
| Nº do Documento: | SA2201203210974 |
| Data de Entrada: | 10/28/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART210 ART253 C ART256 ART893 N3 ART897 N2 ART898 ART900 CPPTRIB99 ART253 C ART256 E CCIV66 ART801 ART900 L 55-A/2010 DE 2010/12/31 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7040/08 DE 2008/09/24; AC STA PROC1107/08 DE 2009/06/25; AC STA PROC454/11 DE 2011/05/25 |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 1973 PAG209 JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIV PAG169 |
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