Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0974/11
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
DEPÓSITO DO PREÇO
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE
Sumário:I - O artigo 253º do CPPT, seguindo a lei processual civil, admite a possibilidade da adjudicação da proposta mais vantajosa ser feita ao proponente que não esteve presente no acto de abertura e aceitação de propostas.
II - Essa situação não se compagina com a regra estabelecida na alínea e) do artigo 256º do CPC, interpretada no sentido de que o pagamento de pelo menos um terço do preço tem ser pago no acto de abertura e aceitação de propostas.
III - Constitui uma “carga excessiva”, violadora do princípio constitucional da proibição do excesso, vincular o proponente à sua proposta, com imposição de sanções pela falta de depósito imediato do preço, quando desconhece que a proposta foi aceite.
IV - A exigência do depósito no acto de aceitação de propostas tem por objectivo garantir ou reforçar o vínculo que foi constituído com a apresentação da proposta, como se fosse um “sinal confirmatório” da promessa de compra.
V - A irregularidade da falta de pagamento de pelo 1/3 do preço no acto de aceitação das propostas considera-se sanada se, dentro do prazo de 15 dias, o proponente que esteve ausente proceder ao pagamento da totalidade do preço.
Nº Convencional:JSTA00067493
Nº do Documento:SA2201203210974
Data de Entrada:10/28/2011
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL
Legislação Nacional:CPC96 ART210 ART253 C ART256 ART893 N3 ART897 N2 ART898 ART900
CPPTRIB99 ART253 C ART256 E
CCIV66 ART801 ART900
L 55-A/2010 DE 2010/12/31
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7040/08 DE 2008/09/24; AC STA PROC1107/08 DE 2009/06/25; AC STA PROC454/11 DE 2011/05/25
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 1973 PAG209
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIV PAG169
Aditamento: