Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004133
Data do Acordão:04/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:A figura do recurso obrigatorio prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) continua a existir, pese embora não ser a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica (FP), mas antes a do Ministerio Publico (MP), que a ele pode dar lugar. O recurso obrigatorio não afronta principios constitucionais nem e incompativel com a organica dos tribunais fiscais.
Nº Convencional:JSTA00011555
Nº do Documento:SA219870401004133
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BRANDÃO , DEOLINDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73 ART74 ART121 N1.
LPTA85 ART27 ART131 N1 N3 ART134.
CPCI63 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/05/22 IN BMJ N347 PAG106.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N298 PAG57.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL NOTA2 PAG488.