Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/08
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário: I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado estatuto remuneratório, lhe fixa um outro regime mais favorável.
II - Os actos inválidos apenas podem ser revogados dentro do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da autoridade administrativa com fundamento na respectiva invalidade (art. 145 do Código de Procedimento Administrativo).
III - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art. 140 do Código de Procedimento Administrativo.
IV - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos.
Nº Convencional:JSTA0009129
Nº do Documento:SA1200805210262
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: