Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015214
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - É questão de facto saber se certo imóvel foi durante anos identificado pela Administração Fiscal como "terra de semeadura com vinte oliveiras" e por ela considerado como um prédio rústico.
II - A questão da incompetência absoluta ( em razão da hierarquia ) do STA para um recurso jurisdicional é de conhecimento oficioso e prioritário: e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para apreciar recurso directo de sentença de um tribunal tributário de
1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32/1/b) e 41/1/a) do ETAF e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041518
Nº do Documento:SA219950302015214
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:PEREIRA , ARMANDO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM DE 1991/10/01 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 A ART167.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.