Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015214 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - É questão de facto saber se certo imóvel foi durante anos identificado pela Administração Fiscal como "terra de semeadura com vinte oliveiras" e por ela considerado como um prédio rústico. II - A questão da incompetência absoluta ( em razão da hierarquia ) do STA para um recurso jurisdicional é de conhecimento oficioso e prioritário: e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para apreciar recurso directo de sentença de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32/1/b) e 41/1/a) do ETAF e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041518 |
| Nº do Documento: | SA219950302015214 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , ARMANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM DE 1991/10/01 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 A ART167. CPC67 ART101. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |