Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01620/13 |
| Data do Acordão: | 01/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A execução de julgados é meio processual comum à jurisdição administrativa e tributário regulado por força do disposto no artigo 102 da LGT pelas normas previstas no CPTA. II - Nos termos do disposto no artigo 151 do CPT o STA só é competente para conhecer dos recursos aí interpostos desde que entre outros pressupostos o valor da causa seja superior a € 3000 000. III - Porque o valor deste processo é inferior o STA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19921 |
| Nº do Documento: | SA22016011301620 |
| Data de Entrada: | 10/18/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |