Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012146 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO QUESTÃO NOVA CONCLUSÕES AMBITO DO RECURSO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RECURSO PER SALTUM RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Os recursos são os meios especificos para impugnar as decisões judiciais, mediante os quais se obtem o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida. II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova. III - As conclusões destinam-se a resumir para o tribunal ad quem o ambito do recurso e os seus fundamentos. IV - A lei - arts 145. paragrafo unico, e 176, alinea g), do CPCI - determina que em oposição a execução fiscal e vedado discutir se a divida exequenda foi bem ou mal liquidada. V - A inexistencia de facto tributario não e fundamento da oposição, por representar apreciação da legalidade da divida exequenda. VI - Em processo de oposição não se pode atacar a determinação da materia colectavel. VII - O pedido de suspensão de uma execução fiscal não pode servir de fundamento a oposição a execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00025995 |
| Nº do Documento: | SA219900424012146 |
| Data de Entrada: | 01/17/1990 |
| Recorrente: | ALGARCASA-CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 397 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART4 ART5 ART145 PARUNICO ART176 G ART181 B C. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART676 ART716 ART726 ART749 ART762. CCI63 ART66 - ART79 ART160 ART162. |