Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012146
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
QUESTÃO NOVA
CONCLUSÕES
AMBITO DO RECURSO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
RECURSO PER SALTUM
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Os recursos são os meios especificos para impugnar as decisões judiciais, mediante os quais se obtem o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida.
II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova.
III - As conclusões destinam-se a resumir para o tribunal ad quem o ambito do recurso e os seus fundamentos.
IV - A lei - arts 145. paragrafo unico, e 176, alinea g), do
CPCI - determina que em oposição a execução fiscal e vedado discutir se a divida exequenda foi bem ou mal liquidada.
V - A inexistencia de facto tributario não e fundamento da oposição, por representar apreciação da legalidade da divida exequenda.
VI - Em processo de oposição não se pode atacar a determinação da materia colectavel.
VII - O pedido de suspensão de uma execução fiscal não pode servir de fundamento a oposição a execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00025995
Nº do Documento:SA219900424012146
Data de Entrada:01/17/1990
Recorrente:ALGARCASA-CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART4 ART5 ART145 PARUNICO ART176 G ART181 B C.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART676 ART716 ART726 ART749 ART762.
CCI63 ART66 - ART79 ART160 ART162.