Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041819
Data do Acordão:10/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O prazo da prescrição de que se refere o art. 498, n. 1 do C. Civil, inicia-se a partir do momento em que o lesado tomou conhecimento dos pressupostos condicionantes da responsabilidade, e não da consciência da possibilidade legal de ressarciamento.
Nº Convencional:JSTA00048837
Nº do Documento:SA119971014041819
Data de Entrada:02/20/1997
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 38051 DE 1967/11/21 ART5.
LPTA85 ART71.
CCIV66 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/12/27 IN BMJ N231 PAG162.