Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041739 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CASINO. HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO . SALA DE JOGOS |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 50 do DL 422/89, de 2.12, na redacção do DL 10/95, de 19.1, as salas de jogos dos casinos não podem estar abertas ao público mais de 12 horas por dia, entre as 15 e as 6 horas do dia seguinte. Os horários das diversas modalidades de jogo terão de ser organizados de forma a que a actividade de jogo, no seu conjunto, não ultrapasse aquelas 12 horas. II - Estando em causa, apenas, a interpretação de uma norma como pressuposto jurídico único do acto, a sua fundamentação haverá de consistir nas razões por que se optou por uma e não pela outra das interpretações em confronto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057032 |
| Nº do Documento: | SA120011219041739 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | SOLVERDE SOC DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA COSTA VERDE SA |
| Recorrido 1: | SE DO COMÉRCIO E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO E TURISMO DE 1996/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART28 ART50. |
| Aditamento: | |