Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041739
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CASINO.
HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO .
SALA DE JOGOS
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 50 do DL 422/89, de 2.12, na redacção do DL 10/95, de 19.1, as salas de jogos dos casinos não podem estar abertas ao público mais de 12 horas por dia, entre as 15 e as 6 horas do dia seguinte. Os horários das diversas modalidades de jogo terão de ser organizados de forma a que a actividade de jogo, no seu conjunto, não ultrapasse aquelas 12 horas.
II - Estando em causa, apenas, a interpretação de uma norma como pressuposto jurídico único do acto, a sua fundamentação haverá de consistir nas razões por que se optou por uma e não pela outra das interpretações em confronto.
Nº Convencional:JSTA00057032
Nº do Documento:SA120011219041739
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:SOLVERDE SOC DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA COSTA VERDE SA
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO E TURISMO DE 1996/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART28 ART50.
Aditamento: