Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0388/08
Data do Acordão:11/06/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IRS
MAIS VALIAS
CESSÃO DE QUOTAS
ESCRITURA PÚBLICA
Sumário:I - O disposto no n.º 2 do artigo 660.º do CPC impõe ao juiz a resolução de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, constituindo nulidade de sentença o desrespeito por essa imposição legal, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 668.º do mesmo diploma.
II - No confronto entre o conteúdo de uma escritura pública em que se dá conta do recebimento global do preço da alienação de uma de quota e o teor de um contrato promessa com data anterior, relativamente ao qual tão pouco consta do probatório ter sido concretizado nos seus exactos termos, a administração tributária não pode deixar de atender ao que conta daquela escritura para efeito do apuramento da mais valia decorrente daquela alienação.
Nº Convencional:JSTA00065343
Nº do Documento:SA2200811060388
Data de Entrada:05/08/2008
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. / DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CIRS88 ART42 N1 E.
Aditamento: