Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0388/08 |
| Data do Acordão: | 11/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IRS MAIS VALIAS CESSÃO DE QUOTAS ESCRITURA PÚBLICA |
| Sumário: | I - O disposto no n.º 2 do artigo 660.º do CPC impõe ao juiz a resolução de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, constituindo nulidade de sentença o desrespeito por essa imposição legal, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 668.º do mesmo diploma. II - No confronto entre o conteúdo de uma escritura pública em que se dá conta do recebimento global do preço da alienação de uma de quota e o teor de um contrato promessa com data anterior, relativamente ao qual tão pouco consta do probatório ter sido concretizado nos seus exactos termos, a administração tributária não pode deixar de atender ao que conta daquela escritura para efeito do apuramento da mais valia decorrente daquela alienação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065343 |
| Nº do Documento: | SA2200811060388 |
| Data de Entrada: | 05/08/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. / DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CIRS88 ART42 N1 E. |
| Aditamento: | |