Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01125/23.0BELRA |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgara procedente a excepção da intempestividade da propositura da acção, quando a matéria sobre que incide não se reveste de complexidade acima da média, nem corresponde a um paradigma de apreciação de muitos outros casos similares e a solução adoptada pelas instâncias mostra-se amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33956 |
| Nº do Documento: | SA12025062601125/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |