Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024269
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:HIERARQUIA DAS NORMAS
PORTARIA REGULAMENTAR
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
CARGO DIRIGENTE
RECRUTAMENTO
CHEFE DE DIVISÃO
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
ACTO NORMATIVO
ACTO CONCRETO
ALARGAMENTO DE AMBITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DIRECTOR DA ZONA AGRARIA
Sumário:I - Os dispositivos dos ns. 1 e 2 da Portaria n. 545/84, de 1 de Agosto, são normas regulamentares externas que contrariam o disposto no artigo 2 - 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79 de
26 de Junho, sendo portanto ilegais, violando o principio da hierarquia das normas.
II - Nos termos do disposto no artigo 4 - 3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(ETAF) - Decreto-Lei n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86 de
21 de Março - os tribunais administrativos devem recusar a aplicação de normas que contrariem outras de hierarquia superior.
III - Nos termos do disposto no artigo 1 e 2-2 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho o recrutamento de pessoal dirigente fazia-se de entre individuos habilitados com licenciatura e os chefes de divisão, ainda, de entre assessores e tecnicos superiores principais.
IV - O numero 4 do artigo 2 do Decreto-Lei 191-F/79 de 26 de Junho não contraria o disposto no artigo 115-5 da Constituição da Republica porque a Portaria nela prevista não tem natureza normativa.
Nº Convencional:JSTA00021751
Nº do Documento:SA119890208024269
Data de Entrada:09/15/1986
Recorrente:LIMA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:931
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Recusa Aplicação:PORT 545/84 DE 1984/08/01 N1 N2.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N2 N4.
CONST82 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20981 DE 1985/06/16.
AC STA DE 1987/05/04 IN BMJ N386 PAG369 PAG386.
Referência a Pareceres:P PGR 34/84 LIVRO 63 DE 1984/06/20 IN DR IIS 230 1984/10/03 PAG9065.
Referência a Doutrina:COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE 1987 PAG94.
MARTIN BULLINGER O PODER DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO NA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA IN REVUE FRANÇAISE DE DROIT ADMINISTRATIF V4 1988 JULHO-AGOSTO PAG685.
Aditamento:Recusada a aplicação das normas acima referidas o regime previsto para recrutamento e provimento de pessoal dirigente e o previsto, no Decreto-
-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Não obedecendo a situação do recorrido particular ao disposto no citado Decreto-Lei o acto recorrido esta ainda inquinado de erro de factos nos pressupostos.