Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024269 |
| Data do Acordão: | 02/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | HIERARQUIA DAS NORMAS PORTARIA REGULAMENTAR RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA CARGO DIRIGENTE RECRUTAMENTO CHEFE DE DIVISÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA ACTO NORMATIVO ACTO CONCRETO ALARGAMENTO DE AMBITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DIRECTOR DA ZONA AGRARIA |
| Sumário: | I - Os dispositivos dos ns. 1 e 2 da Portaria n. 545/84, de 1 de Agosto, são normas regulamentares externas que contrariam o disposto no artigo 2 - 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79 de 26 de Junho, sendo portanto ilegais, violando o principio da hierarquia das normas. II - Nos termos do disposto no artigo 4 - 3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) - Decreto-Lei n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86 de 21 de Março - os tribunais administrativos devem recusar a aplicação de normas que contrariem outras de hierarquia superior. III - Nos termos do disposto no artigo 1 e 2-2 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho o recrutamento de pessoal dirigente fazia-se de entre individuos habilitados com licenciatura e os chefes de divisão, ainda, de entre assessores e tecnicos superiores principais. IV - O numero 4 do artigo 2 do Decreto-Lei 191-F/79 de 26 de Junho não contraria o disposto no artigo 115-5 da Constituição da Republica porque a Portaria nela prevista não tem natureza normativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021751 |
| Nº do Documento: | SA119890208024269 |
| Data de Entrada: | 09/15/1986 |
| Recorrente: | LIMA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 931 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Recusa Aplicação: | PORT 545/84 DE 1984/08/01 N1 N2. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N2 N4. CONST82 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20981 DE 1985/06/16. AC STA DE 1987/05/04 IN BMJ N386 PAG369 PAG386. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 34/84 LIVRO 63 DE 1984/06/20 IN DR IIS 230 1984/10/03 PAG9065. |
| Referência a Doutrina: | COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE 1987 PAG94. MARTIN BULLINGER O PODER DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO NA REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA IN REVUE FRANÇAISE DE DROIT ADMINISTRATIF V4 1988 JULHO-AGOSTO PAG685. |
| Aditamento: | Recusada a aplicação das normas acima referidas o regime previsto para recrutamento e provimento de pessoal dirigente e o previsto, no Decreto- -Lei 191-F/79, de 26 de Junho. Não obedecendo a situação do recorrido particular ao disposto no citado Decreto-Lei o acto recorrido esta ainda inquinado de erro de factos nos pressupostos. |