Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01461/16
Data do Acordão:05/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA
SUPLEMENTO
SUBSÍDIO DE RISCO
Sumário:O autor, sendo especialista-auxiliar, da Polícia Judiciária, mas colocado por despacho do Diretor-Nacional Adjunto da Diretoria do Porto no Setor das Telecomunicações, posteriormente integrado na estrutura mais ampla do Setor de Telecomunicações da Diretoria Norte, e aí exercendo as funções de especialista adjunto tem direito ao suplemento de risco a que se reporta o art. 99.º, n.º 4, do DL n.º 295-A/90, de 21.9.
Nº Convencional:JSTA00070185
Nº do Documento:SA12017051101461
Data de Entrada:02/17/2017
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A.............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN 01/07/2016
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:CPC13 ART615 ART608 ART619 ART621.
CPTA ART87 N2.
DL 295-A/90 ART99.
DL 275-A/2000 ART75 ART76 ART91 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01005/16 DE 2017/02/09.
Aditamento: