Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01461/16 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA SUPLEMENTO SUBSÍDIO DE RISCO |
| Sumário: | O autor, sendo especialista-auxiliar, da Polícia Judiciária, mas colocado por despacho do Diretor-Nacional Adjunto da Diretoria do Porto no Setor das Telecomunicações, posteriormente integrado na estrutura mais ampla do Setor de Telecomunicações da Diretoria Norte, e aí exercendo as funções de especialista adjunto tem direito ao suplemento de risco a que se reporta o art. 99.º, n.º 4, do DL n.º 295-A/90, de 21.9. |
| Nº Convencional: | JSTA00070185 |
| Nº do Documento: | SA12017051101461 |
| Data de Entrada: | 02/17/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN 01/07/2016 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART615 ART608 ART619 ART621. CPTA ART87 N2. DL 295-A/90 ART99. DL 275-A/2000 ART75 ART76 ART91 ART161. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01005/16 DE 2017/02/09. |
| Aditamento: | |