Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001797
Data do Acordão:02/26/1970
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO GENERICO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONCRETO
SITUAÇÃO JURIDICA SUBJECTIVA
QUALIFICAÇÃO DE CONTRATO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:Não estão abertos a impugnação contenciosa os actos que meramente definem principios orientadores dos serviços.
Tal impugnação so pode dirigir-se aos actos que, em aplicação desses principios, concretamente criem ou modifiquem situações individuais.
Nº Convencional:JSTA00000970
Nº do Documento:SAP19700226001797
Data de Entrada:02/28/1969
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA,ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Referência Publicação 1:AD N101 ANOIX PAG763
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7585 PROC7590.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART5 ART8 ART18 ART37 A ART89.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 40768 DE 1956/09/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/10/23 IN AD N97 PAG134.