Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016522 |
| Data do Acordão: | 02/09/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DESPACHO NORMATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | I - Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so se tornam obrigatorios apos a sua obrigação no jornal oficial. II - Procede, assim, a oposição deduzida contra uma execução instaurada para a cobrança coerciva de emolumentos liquidados a favor da Guarda Fiscal ao abrigo de uma tabela actualizada e aprovada por despacho ministerial que ainda não fora publicado no Diario do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016371 |
| Nº do Documento: | SA219720209016522 |
| Data de Entrada: | 07/03/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PIMENTA & FILHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. D 40424 DE 1955/12/07 ART2 G H. DESP DE 1968/03/14. DESP DE 1968/05/21. DN DE 1969/12/23. |