Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016522
Data do Acordão:02/09/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so se tornam obrigatorios apos a sua obrigação no jornal oficial.
II - Procede, assim, a oposição deduzida contra uma execução instaurada para a cobrança coerciva de emolumentos liquidados a favor da Guarda
Fiscal ao abrigo de uma tabela actualizada e aprovada por despacho ministerial que ainda não fora publicado no Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00016371
Nº do Documento:SA219720209016522
Data de Entrada:07/03/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIMENTA & FILHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:137
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 40424 DE 1955/12/07 ART2 G H.
DESP DE 1968/03/14.
DESP DE 1968/05/21.
DN DE 1969/12/23.