Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0360/05 |
| Data do Acordão: | 06/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I. Não há nulidade por omissão de pronúncia, ainda que possa haver erro de julgamento, na sentença em que o juiz apreciou a caducidade do direito à liquidação alegada pelo oponente, dizendo não ser relevante para o efeito determinada ocorrência, em que ele se fundava para a afirmar. II. Tendo o juiz apreciado a caducidade do direito à liquidação na oposição judicial, não há que apelar à convolação do processo para impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA0005586 |
| Nº do Documento: | SA2200506150360 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |