Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002505
Data do Acordão:02/08/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
INQUERITO PRELIMINAR
DILIGENCIAS PROBATORIAS
Sumário:Desde que o inquerito preliminar apenas revela indicios de contravenção, cujo pagamento voluntario da multa foi admitido, pelo M. Auditor, improcede o recurso do primeiro autuante se, na sua alegação, não aponta, concretamente, quaisquer diligencias que possam levar a um mais completo esclarecimento dos factos, nem tais diligencias se vislumbram.
Nº Convencional:JSTA00004097
Nº do Documento:SA219840208002505
Data de Entrada:04/04/1983
Recorrente:LOURENÇO , JOSE
Recorrido 1:CORREIA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 398/78 DE 1978/12/15 ART2 N1 ART4.
CADU41 ART50 ART51 ART81 PARUNICO A ART167.