Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013897 |
| Data do Acordão: | 11/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Não tendo recaido despacho do Chefe do Estado-Maior do Exercito, no prazo referido no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo sobre parecer da Comissão de Reintegração dos Funcionarios Civis do Estado, emitido sobre requerimento apresentado em 19 de Dezembro de 1974, deve este requerimento considerar-se indeferido para efeitos contenciosos. II - Não tendo sido impugnado aquele acto tacito de indeferimento, ele firmou-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. III - O despacho do Chefe do Estado-Maior do Exercito que em 5 de Julho de 1979, apos insistencia do recorrente em novo requerimento que nada acrescenta ou altera ao primeiro, indefere este expressamente, e meramente confirmativo daquele acto tacito. IV - Deve ser rejeitado o recurso, por ilegal, interposto do acto expresso confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008085 |
| Nº do Documento: | SA119811112013897 |
| Data de Entrada: | 11/08/1979 |
| Recorrente: | ROSADO , INACIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1979/07/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 304/74 DE 1974/07/06 ART1 ART2 N1 N2 N3 ART3. DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2. RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53. LOSTA56 ART15 N1. |