Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013897
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Não tendo recaido despacho do Chefe do Estado-Maior do Exercito, no prazo referido no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo sobre parecer da Comissão de Reintegração dos Funcionarios
Civis do Estado, emitido sobre requerimento apresentado em 19 de Dezembro de 1974, deve este requerimento considerar-se indeferido para efeitos contenciosos.
II - Não tendo sido impugnado aquele acto tacito de indeferimento, ele firmou-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
III - O despacho do Chefe do Estado-Maior do Exercito que em 5 de Julho de 1979, apos insistencia do recorrente em novo requerimento que nada acrescenta ou altera ao primeiro, indefere este expressamente, e meramente confirmativo daquele acto tacito.
IV - Deve ser rejeitado o recurso, por ilegal, interposto do acto expresso confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00008085
Nº do Documento:SA119811112013897
Data de Entrada:11/08/1979
Recorrente:ROSADO , INACIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4455
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1979/07/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 304/74 DE 1974/07/06 ART1 ART2 N1 N2 N3 ART3.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
RSTA57 ART51 N1 ART52 C ART53.
LOSTA56 ART15 N1.