Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32621A |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo determinando o pagamento de uma quantia certa pode basear-se no art. 76-1 da LPTA, para o que o requerente terá de alegar os requisitos previstos nas três alíneas desse número, ou no n. 2 do preceito. II - Baseando-se no n. 2, terá de alegar que a suspensão não determinará grave lesão do interesse público e demonstrar que prestou caução, nos termos dos arts. 255 e 282 do Código de Processo Tributário, para o qual hoje remete o art. 76-2. III - Não substitui a prestação de caução a mera declaração de estar pronto a prestá-la, logo que o Tribunal o determine. |
| Nº Convencional: | JSTA00037615 |
| Nº do Documento: | SA11993100732621A |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/03/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C N2. CPTRIB91 ART255 ART282. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28384-A DE 1990/06/12. AC STA PROC29757-A DE 1991/08/07. AC STA DE 1989/01/25 IN AD N336 PAG1526. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG285. DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 1968 V1 PAG295. |