Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32621A
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:I - O pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo determinando o pagamento de uma quantia certa pode basear-se no art. 76-1 da LPTA, para o que o requerente terá de alegar os requisitos previstos nas três alíneas desse número, ou no n. 2 do preceito.
II - Baseando-se no n. 2, terá de alegar que a suspensão não determinará grave lesão do interesse público e demonstrar que prestou caução, nos termos dos arts. 255 e 282 do Código de Processo Tributário, para o qual hoje remete o art. 76-2.
III - Não substitui a prestação de caução a mera declaração de estar pronto a prestá-la, logo que o Tribunal o determine.
Nº Convencional:JSTA00037615
Nº do Documento:SA11993100732621A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ALMEIDA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/03/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C N2.
CPTRIB91 ART255 ART282.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28384-A DE 1990/06/12.
AC STA PROC29757-A DE 1991/08/07.
AC STA DE 1989/01/25 IN AD N336 PAG1526.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG285.
DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 1968 V1 PAG295.