Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025333
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INVESTIGADOR
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
INSTITUTO NACIONAL DE SAUDE DR RICARDO JORGE
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação de acto administrativo definitivo e executorio, que pela sua abstracção e generalização, não revela a motivação, no caso concreto, do autor do acto ao emiti-lo tal como fez, e insuficiente o que, nos termos legais, equivale a sua falta.
II - Consequentemente e por aquele fundamento tem de ser anulado o acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00019229
Nº do Documento:SA119890202025333
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:GONÇALVES , OLGA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:775
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA MINSAUD DE 1986/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N2.
LPTA85 ART57 N1 N2.
Aditamento:Não se mostra fundamentado o despacho de homologação de reclassificação de tecnicos superiores de saude do Instituto Nacional de
Saude Dr. Ricardo Jorge constante de acta de juri na qual se invocam conceitos vagos, tais como, "reduzida participação" e "limitada produção cientifica".