Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033823 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS RESTRIÇÃO TÁCITA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONHECIMENTO OFICIOSO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO PRAZO CADUCIDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA RECLAMAÇÃO PESSOAL DISPONÍVEL |
| Sumário: | I - No recurso contencioso apenas podem ser conhecidos os vícios arguidos na petição, salvo os de conhecimento superveniente e/ou oficioso. II - Considera-se tacitamente abondonada a alegação de vícios feita na petição que não é levada às conclusões das alegações finais. III - As autorizações legislativas concedidas ao Governo na Lei do Orçamento não caducam antes do termo do ano económico, mesmo não versando sobre matéria fiscal. IV - Mostra-se cumprida a exigência de audiência prévia dos interessados quando, após deferimento de reclamação sobre a não avaliação do pessoal a disponibilizar, se dá conhecimento aos mesmos interessados dessa avaliação, facultando-lhes a consulta do processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043912 |
| Nº do Documento: | SA119960123033823 |
| Data de Entrada: | 02/08/1994 |
| Recorrente: | LOPES , VALENTIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/11/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODE POL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART168 N2 N4 N5. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6. L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B. CPA91 ART101. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36400 DE 1995/11/07. AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679. |