Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033823
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
RESTRIÇÃO TÁCITA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
PRAZO
CADUCIDADE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECLAMAÇÃO
PESSOAL DISPONÍVEL
Sumário:I - No recurso contencioso apenas podem ser conhecidos os vícios arguidos na petição, salvo os de conhecimento superveniente e/ou oficioso.
II - Considera-se tacitamente abondonada a alegação de vícios feita na petição que não é levada às conclusões das alegações finais.
III - As autorizações legislativas concedidas ao Governo na Lei do Orçamento não caducam antes do termo do ano económico, mesmo não versando sobre matéria fiscal.
IV - Mostra-se cumprida a exigência de audiência prévia dos interessados quando, após deferimento de reclamação sobre a não avaliação do pessoal a disponibilizar, se dá conhecimento aos mesmos interessados dessa avaliação, facultando-lhes a consulta do processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00043912
Nº do Documento:SA119960123033823
Data de Entrada:02/08/1994
Recorrente:LOPES , VALENTIM E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODE POL.
Legislação Nacional:CONST89 ART168 N2 N4 N5.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
CPA91 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36400 DE 1995/11/07.
AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG679.